sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020



Pessoas com deficiência no mercado de trabalho


Embora atualmente a concepção de cidadania esteja em plena garantia, as pessoas com necessidades especiais sofrem devido à exclusão econômica e dificuldades para serem inseridas no mercado de trabalho. No que diz respeito às pessoas com deficiências, a sociedade está superando o preconceito de forma a possibilitar-lhes a inclusão efetiva.

 A ideia de uma “sociedade para todos” provoca substituição no foco de atenção, pois, a pessoa com deficiência deverá corresponder ao ambiente para acessar os bens disponíveis em dada cultura: torna-se resoluta à responsabilidade do meio social na ordem de suportes físicos, psicológicos, sociais e instrumentais para garantir a participação de quaisquer indivíduos, deficientes ou não, na vida comunitária.
Os desenvolvimentos procedentes dessas mudanças, aplicam-se à sociedade em geral. Contudo, uma questão especialmente importante diz respeito ao impacto desta nova referência na elaboração de políticas públicas que têm como objetivo garantir às pessoas com deficiência o acesso ao mercado de trabalho.
O trabalho tem uma importância fundamental na vida das pessoas. De cada três pessoas que estão ocupadas em alguma atividade no Brasil, pelo menos duas trabalham como empregadas na iniciativa privada ou no setor público. “Com esta publicação o Espaço da Cidadania reitera seu compromisso com o Trabalho Decente para pessoas com deficiência, apresentando uma base de dados para reflexão do cumprimento da Lei de Cotas na sua prática.” (CLEMENTE; SHIMONO, 2015).
O cenário de inclusão no Brasil


Alguns estudos ajudam a refletir sobre a questão do preconceito cultural, enquanto o grande indicador da entrada constante de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras. “Elas dão um sinal claro desta barreira que está presente nas relações de trabalho e na sociedade em geral e têm interfaces com a Lei de Cotas e trabalho de pessoas com deficiência.” (CLEMENTE, 2015).
Era necessário formar cidadãos produtivos visando o aumento de mão-de-obra para a produção. “Foi, neste período, que houve uma atitude de maior responsabilidade pública pelas necessidades dos deficientes, pois estes começam a ser vistos como potencialmente capazes de executar tarefas nas indústrias” (PACHECO; ALVES, 2007).
 Conclui – se que as pessoas com deficiência têm apenas um único direito: estar inserido no mercado de trabalho. Contudo, estas pessoas não são reconhecidas como um cidadãs e servem para suprir a necessidade do capitalista (SILVA, 2015).

Referências

SILVA, Priscila neves. Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em Belo Horizonte, Brasil: cenário e perspectiva. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/csc/v20n8/1413-8123-csc-20-08-2549.pdf >

SANTOS, Maria. A integração da pessoa deficiente no mercado de trabalho. Disponível em: < https://administradores.com.br/artigos/a-integracao-da-pessoa-deficiente-no-mercado-de-trabalho-a-dificuldade-para-preencher-as >

Clemente, Carlos Aparício. Trabalho de pessoas com deficiência e lei de cotas: invisibilidade, resistência e qualidade da inclusão / Carlos Aparício Clemente, Sumiko Oki Shimono. São Paulo : Edição dos Autores, 2015.

Clemente,Carlos Aparício. Lei de cotas para trabalho de pessoas com deficiência: análise e fundamentação dos principais argumentos favoráveis e contrários ao seu cumprimento/ Carlos Aparício Clemente – São Paulo: [s.n.], 2015
PACHECO, Kátia Monteiro De Benedetto; ALVES, Vera Lucia Rodrigues. A história da deficiência, da marginalização à inclusão social. Acta fisiátrica, v. 14, n. 4, p. 242-248, 2007.
SILVA, Luzia Félix da. A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: Desafios e Superações no Ambiente de Trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso do Serviço Social: Universidade Estácio de Sá, 2015, 59 p.

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