Pessoas com deficiência no
mercado de trabalho
Embora atualmente a concepção de
cidadania esteja em plena garantia, as pessoas com necessidades especiais
sofrem devido à exclusão econômica e dificuldades para serem inseridas no
mercado de trabalho. No que diz respeito às pessoas com deficiências, a
sociedade está superando o preconceito de forma a possibilitar-lhes a inclusão
efetiva.
A
ideia de uma “sociedade para todos” provoca substituição no foco de atenção,
pois, a pessoa com deficiência deverá corresponder ao ambiente para acessar os
bens disponíveis em dada cultura: torna-se resoluta à responsabilidade do meio
social na ordem de suportes físicos, psicológicos, sociais e instrumentais para
garantir a participação de quaisquer indivíduos, deficientes ou não, na vida
comunitária.
Os
desenvolvimentos procedentes dessas mudanças, aplicam-se à sociedade em geral.
Contudo, uma questão especialmente importante diz respeito ao impacto desta
nova referência na elaboração de políticas públicas que têm como objetivo
garantir às pessoas com deficiência o acesso ao mercado de trabalho.
O trabalho tem uma importância fundamental
na vida das pessoas. De cada três pessoas que estão ocupadas
em alguma atividade no Brasil, pelo menos duas trabalham como empregadas na
iniciativa privada ou no setor público. “Com esta publicação o Espaço da
Cidadania reitera seu compromisso com o Trabalho Decente para pessoas com
deficiência, apresentando uma base de dados para reflexão do cumprimento da Lei
de Cotas na sua prática.” (CLEMENTE; SHIMONO, 2015).
O cenário de inclusão no Brasil
Alguns estudos ajudam a refletir sobre a questão do preconceito
cultural, enquanto o grande indicador da entrada constante de trabalhadores com
deficiência nas empresas brasileiras. “Elas dão um sinal claro desta barreira
que está presente nas relações de trabalho e na sociedade em geral e têm interfaces
com a Lei de Cotas e trabalho de pessoas com deficiência.” (CLEMENTE, 2015).
Era necessário formar cidadãos
produtivos visando o aumento de mão-de-obra para a produção. “Foi, neste
período, que houve uma atitude de maior responsabilidade pública pelas
necessidades dos deficientes, pois estes começam a ser vistos como
potencialmente capazes de executar tarefas nas indústrias” (PACHECO; ALVES,
2007).
Conclui – se que as pessoas com deficiência
têm apenas um único
direito: estar inserido no mercado de trabalho. Contudo, estas pessoas não são reconhecidas
como um cidadãs e servem para suprir a necessidade do capitalista (SILVA,
2015).
Referências
SILVA, Priscila neves.
Inclusão da pessoa com deficiência no
mercado de trabalho em Belo Horizonte, Brasil: cenário e perspectiva. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/csc/v20n8/1413-8123-csc-20-08-2549.pdf >
SANTOS, Maria. A
integração da pessoa deficiente no mercado de trabalho. Disponível em: <
https://administradores.com.br/artigos/a-integracao-da-pessoa-deficiente-no-mercado-de-trabalho-a-dificuldade-para-preencher-as
>
Clemente, Carlos Aparício. Trabalho de pessoas com deficiência
e lei de cotas: invisibilidade, resistência e qualidade da inclusão /
Carlos Aparício Clemente, Sumiko Oki Shimono. São Paulo : Edição dos Autores,
2015.
Clemente,Carlos Aparício. Lei de cotas para trabalho de pessoas
com deficiência: análise e fundamentação dos principais argumentos
favoráveis e contrários ao seu cumprimento/ Carlos Aparício Clemente – São
Paulo: [s.n.], 2015
PACHECO, Kátia Monteiro De
Benedetto; ALVES, Vera Lucia Rodrigues. A história da deficiência, da
marginalização à inclusão social. Acta fisiátrica, v. 14, n. 4, p.
242-248, 2007.
SILVA, Luzia Félix da. A
INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: Desafios e
Superações no Ambiente de Trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso do Serviço
Social: Universidade Estácio de Sá, 2015, 59 p.
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